terça-feira, 27 de setembro de 2011

CASO ALEXANDRE (V)IVO na Revista ISTO É! Edição 2185 de 23/09/11.


Infância assassinada

Um estudo exclusivo obtido por ISTOÉ mostra que, pela primeira vez na história, a faixa etária em que os homicídios mais cresceram no Brasil foi a dos 10 aos 14 anos

Michel Alecrim e Solange Azevedo
Aos 11 anos, Laiza Cruz foi levada de casa por um desconhecido. Ela vivia num cortiço no centro do Rio de Janeiro. Seu corpo foi encontrado dias depois, com sinais de violência sexual, na Baixada Fluminense. De acordo com um estudo feito pelos pesquisadores Marco Antônio Couto Marinho e Luciana Andrade, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da rede Observatório das Metrópoles, Laiza estava na faixa etária em que os homicídios mais cresceram no Brasil. A taxa de assassinatos de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos saltou dramáticos 32% entre 1999 e 2009. E, pela primeira vez na história, avançou mais do que nas idades consideradas de maior vulnerabilidade – de 15 a 19 anos (cujo incremento foi de 18,5% no mesmo período) e de 20 a 24 anos (3,1%). “A violência faz mais vítimas entre os jovens há muito tempo”, afirma Couto Marinho. “Mas, nos últimos anos, essas mortes têm sido ainda mais precoces.”


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Não é só a ação de maníacos se­xuais que está por trás desses homicídios. Meninos e meninas também morrem em decorrência da violência policial e da ação de narcotraficantes. “Crianças e adolescentes são mais inexperientes, mais impulsivos e acabam se expondo mais quando se envolvem com traficantes”, afirma Rodrigo Medina, coordenador do Centro de Apoio à Infância e Adolescência do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. No período estudado por Couto Marinho e Luciana, a taxa de assassinatos cresceu em 19 Estados brasileiros e no Distrito Federal. No Nordeste, a escalada foi mais acelerada do que no resto do País. A Bahia registrou o maior aumento de assassinatos na faixa de 10 a 14 anos: espantosos 1.043%. Waldemar Oliveira, coordenador do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) do Estado afirma que a chegada do crack, uma droga mais barata, tem empurrado cada vez mais crianças e adolescentes para a morte. “Em cinco anos, houve um aumento de 500% no envolvimento de crianças e adolescentes no consumo e de 900% na comercialização de drogas na Bahia”, relata Oliveira.
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O campeão brasileiro em assassinatos, no entanto, está no Sudeste. É o Espírito Santo. Em 2009, o Estado registrou 8,1 mortos para cada 100 mil habitantes na faixa de 10 a 14 anos e 121,5 dos 15 aos 19 anos. O padre Xavier Paolillo, coordenador da Pastoral do Menor capixaba, diz que essas crianças e adolescentes estão cada vez mais desprotegidos e não têm a completa noção do perigo que enfrentam ao se envolver com traficantes. O religioso lembra que, no passado, os criminosos tinham uma espécie de “código de ética” e não permitiam a aproximação de gente tão jovem – seja para comprar, vender ou consumir drogas. Eles não queriam aquela vida para os próprios filhos nem para os filhos dos outros. Hoje, não. Com a explosão do crack, um garoto que tem acesso a R$ 100 pode comprar uma pedra grande, reparti-la e se tornar um pequeno traficante.


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“A negligência é imensa por parte dos Estados e dos municípios”, relata o psicólogo social Eduardo de Carvalho Mota, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Goiânia. “Boa parte dos 17 centros de referência e assistência social que existem na capital, que deveriam acolher crianças e adolescentes em risco, não estão funcionando porque está faltando até comida. No Conselho falta, inclusive, papel higiênico. E esse problema é recorrente em várias partes do País.” Goiás é o quarto colocado no ranking nacional de homicídios na faixa dos 10 aos 14 anos: seis mortes para cada 100 mil habitantes. “Esses conflitos são muito complexos e atribuir tudo à droga é um equívoco. Quando colocamos só nas costas do crack, isentamos os outros responsáveis. A sociedade brasileira está destruindo a infância e convive bem com isso”, acredita Renato Roseno, advogado e integrante da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente. “Não podemos falar em guerra porque, se fosse guerra, haveria um inimigo do outro lado. Isso é genocídio.”


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FONTE: http://www.istoe.com.br/reportagens/162259_INFANCIA+ASSASSINADA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Juíza do Caso Alexandre Ivo, Dra Patrícia Acioli, é assassinada



NO DIA 11, QUINTA, TERÍAMOS A ÚLTIMA AUDIÊNCIA DO CASO ALEXANDRE (V)IVO, MAS A MESMA FOI TRANSFERIDA PARA SETEMBRO, POIS A JUIZA DO CASO, PATRÍCIA LOURIVAL ACIOLI, 47 ANOS, TITULAR DA 4ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO, ESTAVA AINDA EM JURI COM UM CASO QUE PELO ANDAR DO PROCESSO NÃO TERMINARIA CEDO PARA INSTALAR A AUDIÊNCIA QUE OUVIRIA OS SUSPEITOS DE ASSASSINATO DO ALEXANDRE IVO, E QUE A FAMÍLIA JÁ AVALIAVA COMO A ÚLTIMA DAS AUDIÊNCIAS E O SEU PRONUNCIAMENTO A JURI. 

NO ENTANTO, COMO SEMPRE SAIMOS TARDE DA NOITE DO FORUM DE SÃO GONÇALO, POR CONTA DAS AUDIÊNCIAIS, NESTA A JUÍZA NÃO RETORNARÁ MAIS, POIS NESTA MADRUGADA. INDO PARA SUA CASA, A JUIZA FOI ASSASSINADA, JÁ NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2011. SEGUNDO VÁRIAS REPORTAGENS, ELA ESTAVA SENDO AMEAÇADA POR MILICIANOS E TRAFICANTES. A MESMA FOI EXECUTADA COM AO MENOS 15 TIROS DENTRO DE SEU CARRO NA PORTA DE CASA, EM PIRATININGA, REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI. SEGUNDO REPORTAGENS A MAGISTRADA, A PRIMEIRA ASSASSINADA PELO CRIME ORGANIZADO NO RIO DE JANEIRO, TEVE A SEGURANÇA PESSOAL - ESCOLTA POLICIAL RETIRADA POR ORDEM DO ENTÃO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) DO RIO, LUIZ ZVEITER, HOJE PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).

CONSIDERADA UMA JUÍZA LINHA DURA, 'MARTELO PESADO' COMO SE CHAMA. SEMPRE COM CONDENAÇÕES EM PENA MÁXIMA DE GENTE LIGADA À MÁFIA DO ÓLEO, MÁFIA DAS VANS, MILÍCIA DE SÃO GONÇALO, POLICIAIS ENVOLVIDOS COM DESVIO, CORRUPÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS, BEM COMO COM EXTERMÍNIO. 

DE ACORDO COM AS REPORTAGENS, A JUÍZA PARTICIPARIA NA PRÓXIMA SEMANA DE UM JULGAMENTO IMPORTANTE ENVOLVENDO MILICIANOS. PATRÍCIA ACIOLI FOI A RESPONSÁVEL PELA PRISÃO DE QUATRO CABOS DA POLÍCIA MILITAR E UMA MULHER, EM SETEMBRO DE 2010, ACUSADOS DE INTEGRAR UM GRUPO DE EXTERMÍNIO DE SÃO GONÇALO. A QUADRILHA SEQUESTRAVA E MATAVA TRAFICANTES PARA DEPOIS PEDIR RESGATES DE R$ 5 MIL A R$ 30 MIL A COMPARSAS E PARENTES DAS VÍTIMAS.

ELA TAMBÉM DECRETOU, EM JANEIRO DESTE ANO, A PRISÃO PREVENTIVA DE SEIS POLICIAIS ACUSADOS DE FORJAR AUTO DE RESISTÊNCIA NA CIDADE. NO INÍCIO DA SEMANA, PATRÍCIA ACIOLI CONDENOU A UM ANO E QUATRO MESES DE PRISÃO, POR HOMICÍDIO CULPOSO, O TENENTE DA PM CARLOS HENRIQUE FIGUEIREDO PEREIRA PELA MORTE DO ESTUDANTE OLDEMAR PABLO ESCOLA DE FARIA, NA ÉPOCA COM 17 ANOS. ELE FOI BALEADO NA CABEÇA NA BOATE ALDEIA VELHA, NO BAIRRO ZÉ GAROTO, EM SÃO GONÇALO, EM SETEMBRO DE 2008.

PATRÍCIA ESTAVA NUMA "LISTA NEGRA" COM 12 NOMES POSSIVELMENTE MARCADOS PARA A MORTE, ENCONTRADA COM WANDERSON SILVA TAVARES, O GORDINHO, PRESO EM JANEIRO DESTE ANO EM GUARAPARI (ES). ELE É CONSIDERADO CHEFE DO GRUPO DE EXTERMÍNIO INVESTIGADO POR AO MENOS 15 MORTES EM SÃO GONÇALO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS. O PRESIDENTE DO TJ, MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS, ESTEVE NO LOCAL DO CRIME E DISSE QUE ELA JÁ HAVIA RECEBIDO AMEAÇAS. NA MESMA LISTA APARECE O NOME DO PROMOTOR PAULO ROBERTO MELLO CUNHA DO TRIBUNAL DO JURI, POLICIAIS DO NÚCLEO DE HOMICÍDIOS DA 72 DP (MUTUÁ - SÃO GONÇALO) E O DELEGADO GERALDO ASSED, TITULAR DESTA DELEGACIA.

.SEGUNDO TESTEMUNHAS AS REPORTAGENS QUE CONSULTAMOS, O ATAQUE FOI FEITO POR HOMENS ENCAPUZADOS EM DUAS MOTOS E DOIS CARROS POR VOLTA DAS 23H30 DE QUINTA-FEIRA. PELO MENOS 16 TIROS DE PISTOLAS CALIBRES 40 MM E 45 MM FORAM DISPARADOS CONTRA O FIAT IDEA WEEKEND CINZA DA MAGISTRADA QUANDO ELA CHEGAVA EM CASA. TODOS ACERTARAM O LADO DA MOTORISTA, SENDO OITO DIRETAMENTE O VIDRO. AS BALAS ATINGIRAM PRINCIPALMENTE A CABEÇA E TÓRAX DA JUÍZA, QUE NÃO ANDAVA COM SEGURANÇAS.

NÓS FAMILIARES, PARENTES E AMIGOS DE ALEXANDRE (v)IVO SOLIDARIZAMO-NOS COM A FAMÍLIA, PARENTES E AMIGOS DA DRA PATRÍCIA ACIOLI, POIS SABEMOS O QUANTO É DOLOROSO TER UM DOS NOSSOS BRUTALMENTE ASSASSINADO. QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E QUE A IMPUNIDADE SEJA REPELIDA NO COTIDIANO DA NOSSA LUTA POR UMA VIDA DIGNA E PELA PAZ.
TORTURA NUNCA MAIS!
ABRAÇOS FRATERNOS

familiares, parentes e amigos de ALEXANDRE (V)IVO!

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

RETA FINAL DE INSENSATO CORAÇÃO E O CASO ALEXANDRE (V)IVO


RETA FINAL DE INSENSATO CORAÇÃO: GILVAN, “um menino gay, branquinho, do interior, órfão de mãe, sofre preconceitos do pai e do irmão por ser gay, vem para o Rio de Janeiro, não tem onde morar, seu dinheiro acaba quando chegou por conta da Parada LGBT, pelo alto preço dos produtos, acolhido pela dona do quiosque LGBT onde arrumou trabalho e moradia” foi ASSASSINADO, mas com ele, nos próximos capítulos, vai o casal gay Hugo e Eduardo, pelas mãos do mesmo assassino.

Na vida real, estamos na RETA FINAL DO PROCESSO CRIMINAL DE ALEXANDRE IVO, pelo menos dia 11 de agosto, às 14 horas, será o tão esperado depoimento dos três suspeitos do assassinato, última audiência processual e o pronunciamento da Juíza Patrícia Aciolli da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo-RJ.

Na novela Insensato Coração, as cenas do assassinato do menino GILVAN:
Bem, pode-nos parecer que a realidade se misturou com a ficção, no caso do assassinato do menino GILVAN e o caso ALEXANDRE IVO na novela Insensato Coração. Claro, é uma obra de ficção, mas muito nos faz lembrar, que há exato um ano e um mês, morria nosso ALEXANDRE IVO. Mas o mundo real não é o ficcional das novelas, no mundo real, o rosto transfigurado pelas agressões, as lesões corporais, os dentes quebrados, a cabeça rachada, o sangue escoado no chão e o corpo quase que esquartejado APARECEM para infelicidade, dor, sofrimento e tristeza para seus familiares e amigos. 

Pode parecer que a aparição do GILVAN, um menino de mesmo biotipo e características do ALEXANDRE IVO, branco, de bom porte pela idade, bem apessoado, apresentável, carinhoso, meigo, inteligente, sorridente, sensível e educado, tenha aparecido no folhetim global para mostrar que o mundo perverso e homofóbico está cada vez mais violento e cruel, que é necessário mais que denúncias pelos crimes de ódio contra a vida de LGBT, que é urgente a luta por uma legislação federal específica que criminalize a homofobia para que haja um cessar de tantas mortes cruéis e violentas, tantas agressões e violações de direitos humanos de LGBT, e não exclusivamente, em qualquer faixa etária e geração, mas em particular com a juventude que vem cada vez mais sendo exterminada socialmente.
O fato é que ao ver um personagem tão parecido com o Alexandre Ivo, inclusive no seu assassinato - pois é notório e público e as provas são incontestes, um único assassino não exterminaria sozinho sua vítima, eles andam em dupla, em tripla e até mais - separamos a ficção da realidade. O encontro da sua mãe adotiva carioca da novela com o corpo do Gilvan foi o mesmo quando Angélica Ivo, a mãe da vida real, encontra seu filho no IML, só que com mais intensidade, com mais realidade e muito mais muitas lágrimas, pois o que a TV não mostra é feio – assim como a troca de afeto público ou privada do casal gay Eduardo e Hugo, que terão o mesmo fim do Gilvan e do ALEXANDRE IVO, serão assassinados.
Infelizmente, esse contraditório, pode até parecer pedagógico, mas não é essa a mensagem que a Globo, de certa forma, está passando,com os gays da novela, com o decreto da morte social da troca de afetos LGBT e os tantos preconceitos, radicalizados em muitas vezes com sustos (Roney), agressões (Chicão) e os assassinatos violentos (Gilvan e o casal esfriado e censurado, Eduardo e Hugo). Só sobrou o outro advogado gay que de tão assexuado nada acontece com ele. 

Ao que parece é que as cenas da MORTE devem também ter sido censuradas, mas está lá um corpo frio estendido no chão, tanto do Gilvan, como do Alexandre Ivo. Na TV só mostra os pés do menino, mas na vida real, estampada no jornal da cidade, o corpo de Alexandre Ivo apareceu, justamente, a reportagem estava na íntegra nas páginas policiais. Como na novela, seu assassinato não foi a “queima-roupa”, mas se diferenciou porque além dos socos e chutes, também teve paulada sobre todo o corpo, mas exclusivamente, como na novela, na cabeça, tanto que o laudo detalha o seu traumatismo craniano, mas diferente da novela, ele foi enforcado com sua própria camiseta, aquela da seleção brasileira de futebol, já que ele saiu vestido assim, simplesmente porque foi assistir a um jogo do Brasil por ocasião da Copa do Mundo na casa de sua amiga lésbica, junto com outros amigos gays e lésbicas. Outra diferença é a idade, apesar das aparências, o Gilvan diz ter 18 e o ALEXANDRE IVO tinha somente 14 anos de idade e tinha sonhos e planos, diferente do Gilvan, sobre o futuro, mas ambos de igual forma tinham desejos de viver se não fosse a retirada violenta desse direito por parte de alguns que sem civilidade, sem culpa e remorsos, continuam vivos por aí contando com a impunidade.

Pela Vida
Pela Paz
Tortura e Impunidade Nunca Mais!
Pela Criminalização da Homofobia!
Abraços Fraternos,
Angélica Ivo, 
Paula Ivo,
Marco José Duarte.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

MOVIMENTO LGBT e SENADORA MARTA SUPLICY PROPÕE "LEI ALEXANDRE IVO"

Jovem vítima de intolerância, o adolescente Alexandre Ivo, 14 anos, assassinado em 21 de junho de 2010, deve batizar o novo projeto anti-homofobia da Senadora Marta Suplicy, a exemplo da Lei Maria da Penha.



A exemplo da Lei Maria da Penha, a lei que será criada para combater a homofobia será batizada de Lei Alexandre Ivo, em homenagem ao adolescente que foi seqüestrado, torturado e assassinado, Alexandre Thomé Ivo Rojão, de 14 anos, no município de São Gonçalo (RJ), em 21 de junho do ano passado.
No começo de julho, o jovem Deco Ribeiro, diretor da ONG E-JOVENS (Escola de Jovens LGBT) de Campinas – SP sugeriu a proposta em listas de discussão LGBT e a idéia foi endossada por várias lideranças e setores do movimento LGBT brasileiro, inclusive da própria Senadora Marta Suplicy.
A questão veio à tona a partir, do assim denominado por alguns, da “demonização” do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 122/2006, de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, que pune a discriminação contra LGBT. O mesmo já tinha sido aprovado na Câmara Federal e seguiu para o Senado, onde teve uma nova redação da Senadora Fatima Cleide na última legislatura. No entanto, o mesmo, com a entrada da Senadora Marta Suplicy foi desarquivado, por questões da burocracia do parlamento brasileiro, mas a mesma apresentou um substitutivo para contemplar as demandas de evangélicos e católicos, mas houve uma reação por parte do movimento LGBT, ou seja, com a nova redação não haveria criminalização do discurso contrário à homossexualidade por parte de padres e pastores, por exemplo, e esses diziam temer medidas como a prisão, caso pronunciassem contrários aos LGBT. Nesse sentido a luta pela criminalização da homofobia por parte do movimento LGBT via no atual PLC 122 um furo e por outro, os reacionários, levados por verdades irracionais reacenderam nos últimos tempos, ainda mais agora, uma crítica severa ao PLC 122 como objeto de reação de setores evangélicos pentecostais conservadores e de setores reacionários mesmo, sem nenhum vínculo religioso, inclusive, começamos a ver a Marcha da Família para Jesus, se não houvessem LGBT evangélicos e oriundos de famílias e constituindo-se em famílias, independente de suas crenças religiosas. Cabe frisar que o Estado é LAICO e por isso mesmo, os parlamentares devem legislar para todos/as cidadãos brasileiros/as.
Deste modo, é que devido ao assim chamado processo de “demonização” do PLC 122 pela bancada evangélica e não evangélica, mas ambos, conservadores e reacionários, é que começou haver boatos que o projeto de lei não seria mais apresentado, que seria arquivado, que mudaria a numeração ou mesmo que seria apresentado um novo texto, mas mantendo as principais diretrizes no combate a homofobia.
Na verdade, o que estamos assistindo e discutindo, é um novo texto substitutivo ao PLC 122, com nova redação e daí a proposta de ser um novo Projeto de Lei, batizado de Alexandre Ivo, que vem exemplificar o que está querendo dizer quando da radicalidade que uma discriminação pode levar às últimas conseqüências, a morte.
A proposta desse novo projeto de lei que segue abaixo está em negociação, nada é definitivo, e na verdade ele é em si resultado de uma articulação pactuada com setores evangélicos conservadores (Marcelo Crivella e Magno Malta) e não conservadores (Benedita da Silva e Walter Pinheiro) e com não evangélicos conservadores (Demóstenes Torres), mas também com apoio da AGBLT, do seu presidente, Toni Reis que mesmo sendo a maior entidade do movimento LGBT não é a única no cenário nacional, o que requer um debate aberto com canais democráticos de participação de outras entidades e setoriais LGBT de outros partidos políticos que não só o do PT.
Agora a Senadora Marta Suplicy entregou a referida minuta do PL para os integrantes da Frente Parlamentar Mista LGBT (Jean Wyllys, Manoela D`Ávila e outros). Que discutirão com os deputados da bancada evangélica e com outros representantes do movimento LGBT. De qualquer forma, continua prevalecendo, no novo substitutivo, ainda, a não punição a declarações que desaconselhem o comportamento homossexual ou o critiquem do ponto de vista intelectual, desde que essas declarações sejam pacíficas. Isto tudo é o preço para manter o acordo entre os cristãos e aprovar uma lei que criminalize a homofobia no Brasil, que em suma define alguns crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com o mesmo rigor do PLC 122, atos de violência praticados com a mesma motivação. Um desses crimes seria o de induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Segundo a Senadora Marta Suplicy, a proposta é que o projeto deverá ser apresentado em agosto e votado em outubro e que a opção de homenagear ALEXANDRE (V) IVO seria uma forma de seguir os passos da bem sucedida mobilização do movimento de mulheres que conquistou, em 2006, a Lei Maria da Penha. A legislação estabeleceu penas mais duras para violência doméstica e maior proteção para as vítimas. Assim, de acordo com a Senadora, um dos principais problemas que envolvia o PLC 122 era o preconceito criado em torno desse nome. Por isso, ela esclareceu a escolha de uma nova denominação para o projeto de lei: "Não há ninguém que possa ser contra um nome que irá homenagear um jovem que, aos 14 anos, foi torturado e morto por ser homossexual, o Alexandre Ivo."
Entendemos que essa pode ser uma alternativa que permita avançar em um resultado na aprovação de um instrumento legal mínimo, que mesmo não sendo o que lutamos pela aprovação do PLC 122, seria o possível, numa conjuntura adversa e com uma correlação de forças desfavoráveis a aprovação do mesmo, no entanto, é necessário “toda calma nesse hora” e avaliar com profundo rigor para avaliar o que queremos e onde queremos chegar, o que ganhamos e o que perdemos, e se isso também será pactuado com o movimento LGBT.
Para nós, familiares, parentes e amigos, todo APOIO a nova proposta de projeto de lei batizada de ALEXANDRE IVO, mas que essa lei realmente signifique um avanço sobre a questão da CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA no país, que o nome do nosso querido Alexandre Ivo traduza os anseios, respostas e demandas de luta pela vida e pela cidadania de LGBT do BRASIL em nome de tantas e tantos que já foram espancadas/os e assassinadas/os por ódio, discriminação e repulsa pelo simples fato de SER DIFERENTE.
Conheça o novo Projeto de Lei batizado de Alexandre Ivo:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

 Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.

§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

 Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

 Indução à violência

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.


Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 61.......

 II...............

m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
 Art. 121..
 § 2º...........


 VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
 Art. 129...

§ 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

 Art. 140.

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
....” (NR)

 “Art. 288....

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EU APOIO A LEI ALEXANDRE (V)IVO!!!





Por Justiça, Contra a Impunidade
Pela Vida e Pela Paz
Pela Criminalização da Homofobia

Abraços Fraternos,

Angélica Ivo
Paula Ivo
Marco José Duarte

P.S. Próxima Audiência Criminal do Caso Alexandre (V)Ivo - Quinta Audiência, dia 19 de julho, às 14 horas no Fórum de São Gonçalo - RJ.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

1 ANO DO SEU ASSASSINATO - 21/06/2010 - 21/06/2011













 Missa pela passagem de 1 ano de falecimento por assassinato de meu filho Alexandre Ivo que acontecerá dia 20/06/11, às 19:30 horas na Igreja Matriz de São Gonçalo do Amarante no bairro do Zé Garoto, na cidade de São Gonçalo - RJ.
Um Abraço!
Angélica Ivo


Ficar na memória.
Nunca esquecer.
Não à impunidade!
Pela Vida e pela Paz!
Tortura e Homofobia nunca mais...