Jovem vítima de intolerância, o adolescente Alexandre Ivo, 14 anos, assassinado em 21 de junho de 2010, deve batizar o novo projeto anti-homofobia da Senadora Marta Suplicy, a exemplo da Lei Maria da Penha.
A exemplo da Lei Maria da Penha, a lei que será criada para combater a homofobia será batizada de Lei Alexandre Ivo, em homenagem ao adolescente que foi seqüestrado, torturado e assassinado, Alexandre Thomé Ivo Rojão, de 14 anos, no município de São Gonçalo (RJ), em 21 de junho do ano passado.
No começo de julho, o jovem Deco Ribeiro, diretor da ONG E-JOVENS (Escola de Jovens LGBT) de Campinas – SP sugeriu a proposta em listas de discussão LGBT e a idéia foi endossada por várias lideranças e setores do movimento LGBT brasileiro, inclusive da própria Senadora Marta Suplicy.
A questão veio à tona a partir, do assim denominado por alguns, da “demonização” do PLC (Projeto de Lei da Câmara) 122/2006, de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, que pune a discriminação contra LGBT. O mesmo já tinha sido aprovado na Câmara Federal e seguiu para o Senado, onde teve uma nova redação da Senadora Fatima Cleide na última legislatura. No entanto, o mesmo, com a entrada da Senadora Marta Suplicy foi desarquivado, por questões da burocracia do parlamento brasileiro, mas a mesma apresentou um substitutivo para contemplar as demandas de evangélicos e católicos, mas houve uma reação por parte do movimento LGBT, ou seja, com a nova redação não haveria criminalização do discurso contrário à homossexualidade por parte de padres e pastores, por exemplo, e esses diziam temer medidas como a prisão, caso pronunciassem contrários aos LGBT. Nesse sentido a luta pela criminalização da homofobia por parte do movimento LGBT via no atual PLC 122 um furo e por outro, os reacionários, levados por verdades irracionais reacenderam nos últimos tempos, ainda mais agora, uma crítica severa ao PLC 122 como objeto de reação de setores evangélicos pentecostais conservadores e de setores reacionários mesmo, sem nenhum vínculo religioso, inclusive, começamos a ver a Marcha da Família para Jesus, se não houvessem LGBT evangélicos e oriundos de famílias e constituindo-se em famílias, independente de suas crenças religiosas. Cabe frisar que o Estado é LAICO e por isso mesmo, os parlamentares devem legislar para todos/as cidadãos brasileiros/as.
Deste modo, é que devido ao assim chamado processo de “demonização” do PLC 122 pela bancada evangélica e não evangélica, mas ambos, conservadores e reacionários, é que começou haver boatos que o projeto de lei não seria mais apresentado, que seria arquivado, que mudaria a numeração ou mesmo que seria apresentado um novo texto, mas mantendo as principais diretrizes no combate a homofobia.
Na verdade, o que estamos assistindo e discutindo, é um novo texto substitutivo ao PLC 122, com nova redação e daí a proposta de ser um novo Projeto de Lei, batizado de Alexandre Ivo, que vem exemplificar o que está querendo dizer quando da radicalidade que uma discriminação pode levar às últimas conseqüências, a morte.
A proposta desse novo projeto de lei que segue abaixo está em negociação, nada é definitivo, e na verdade ele é em si resultado de uma articulação pactuada com setores evangélicos conservadores (Marcelo Crivella e Magno Malta) e não conservadores (Benedita da Silva e Walter Pinheiro) e com não evangélicos conservadores (Demóstenes Torres), mas também com apoio da AGBLT, do seu presidente, Toni Reis que mesmo sendo a maior entidade do movimento LGBT não é a única no cenário nacional, o que requer um debate aberto com canais democráticos de participação de outras entidades e setoriais LGBT de outros partidos políticos que não só o do PT.
Agora a Senadora Marta Suplicy entregou a referida minuta do PL para os integrantes da Frente Parlamentar Mista LGBT (Jean Wyllys, Manoela D`Ávila e outros). Que discutirão com os deputados da bancada evangélica e com outros representantes do movimento LGBT. De qualquer forma, continua prevalecendo, no novo substitutivo, ainda, a não punição a declarações que desaconselhem o comportamento homossexual ou o critiquem do ponto de vista intelectual, desde que essas declarações sejam pacíficas. Isto tudo é o preço para manter o acordo entre os cristãos e aprovar uma lei que criminalize a homofobia no Brasil, que em suma define alguns crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com o mesmo rigor do PLC 122, atos de violência praticados com a mesma motivação. Um desses crimes seria o de induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Segundo a Senadora Marta Suplicy, a proposta é que o projeto deverá ser apresentado em agosto e votado em outubro e que a opção de homenagear ALEXANDRE (V) IVO seria uma forma de seguir os passos da bem sucedida mobilização do movimento de mulheres que conquistou, em 2006, a Lei Maria da Penha. A legislação estabeleceu penas mais duras para violência doméstica e maior proteção para as vítimas. Assim, de acordo com a Senadora, um dos principais problemas que envolvia o PLC 122 era o preconceito criado em torno desse nome. Por isso, ela esclareceu a escolha de uma nova denominação para o projeto de lei: "Não há ninguém que possa ser contra um nome que irá homenagear um jovem que, aos 14 anos, foi torturado e morto por ser homossexual, o Alexandre Ivo."
Entendemos que essa pode ser uma alternativa que permita avançar em um resultado na aprovação de um instrumento legal mínimo, que mesmo não sendo o que lutamos pela aprovação do PLC 122, seria o possível, numa conjuntura adversa e com uma correlação de forças desfavoráveis a aprovação do mesmo, no entanto, é necessário “toda calma nesse hora” e avaliar com profundo rigor para avaliar o que queremos e onde queremos chegar, o que ganhamos e o que perdemos, e se isso também será pactuado com o movimento LGBT.
Para nós, familiares, parentes e amigos, todo APOIO a nova proposta de projeto de lei batizada de ALEXANDRE IVO, mas que essa lei realmente signifique um avanço sobre a questão da CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA no país, que o nome do nosso querido Alexandre Ivo traduza os anseios, respostas e demandas de luta pela vida e pela cidadania de LGBT do BRASIL em nome de tantas e tantos que já foram espancadas/os e assassinadas/os por ódio, discriminação e repulsa pelo simples fato de SER DIFERENTE.
Conheça o novo Projeto de Lei batizado de Alexandre Ivo:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.
Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.
§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61.......
II...............
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”
Art. 121..
§ 2º...........
VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 129...
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)
Art. 140.
“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
....” (NR)
“Art. 288....
Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EU APOIO A LEI ALEXANDRE (V)IVO!!! |
Por Justiça, Contra a Impunidade
Pela Vida e Pela Paz
Pela Criminalização da Homofobia
Abraços Fraternos,
Angélica Ivo
Paula Ivo
Marco José Duarte
P.S. Próxima Audiência Criminal do Caso Alexandre (V)Ivo - Quinta Audiência, dia 19 de julho, às 14 horas no Fórum de São Gonçalo - RJ.
NÃO HA O QUE DIZER...MUITO A FAZER...
ResponderExcluirCaro Marco, meu nome é Erik e sou o criador e moderador do Blog Planeta G. Quero antes de mais nada, dizer que não foi de nossa vontade os erros apresentador por você em nosso post. Nossos textos trazem informações confirmadas sempre por mais de uma fonte e cremos ter sido uma infelicidade as informações públicadas, destacadas por você. Desde já digo que somos solidários a luta pela justiça de Alexandre Ivo e ficamos tristes em saber que há pessoas que ainda tentam crescer usando nomes e fatos sobre outras pessoas.
ResponderExcluirAs informações foram removidas e uma resalva foi editada no começo do post e, esperamos assim continuar ajudando os nossos leitores a respeitarem não só a diversidade sexual, mas também todos os seres humanos sem distinção.
Alexandre Ivo, gay ou não, também é nossa luta. Virou um símbolo, merece respeito e sempre será tratado como tal por nós.
Muito Obrigado
Erik Henrique